Para Casar No Civil O Que Precisa - O que precisa para casar no civil?
O que precisa para casar no civil?

O que acontece quando você decide casar no civil

A maioria das pessoas não tem ideia do tamanho da burocracia até estar na frente do cartório. Eu já vi gente voltar para casa três vezes porque esqueceu documento ou porque o certidão de nascimento estava com mais de 90 dias. O processo não é complicado, só é exigente com papelada.

para casar no civil o que precisa

Aqui vai a lista real, sem rodeio. Você vai precisar de: certidões de nascimento de ambos os noivos (atualizadas, com validade de 90 dias), documentos de identidade (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência, título de eleitor, dois testemuñas com documento original, e no caso de Divórcio ou viuvez, a certidão de casamento anterior com averbação do término. Se algum dos noivos for menor de idade, precisa de autorização dos pais ou responsáveis legais. Tudo isso em original e cópia. Tem mais uma coisa que todo mundo esquece. O prazo. A lei exige que o casamento seja realizado entre o 15º e o 45º dia após a publicação dos proclamas. Não adianta marcar o dia pra semana que vem. Os proclamas são publicados pelo cartório, ficam expostos por 15 dias, e só aí você marca a data.

Eu já enfrentei um problema chato com uma cliente cuja certidão de nascimento tinha sido lavrada em cartório de outro estado. O cartório local recusou porque o livro não constava no sistema deles. A solução foi pedir uma segunda via digitada diretamente na junta onde o registro original foi feito, o que levou cerca de 5 dias úteis. Nunca subestime a diferença entre certidão lavrada e certidão digitada, porque o cartório só aceita a versão digitada em geral.

Como funciona o processo na prática

Você entra no site do Tribunal de Justiça do seu estado, preenche o pedido de habilitação de casamento, e agenda a primeira audiência no cartório. Nessa audiência, leva todos os documentos originais, os testemuñas vão junto, e o oficial do cartório verifica se tudo está em ordem. Se faltar qualquer coisa, te dão um prazo para complementar. Esse prazo é curto, talvez 10 dias. Não brigue com o cartório por isso, apenas entregue o que falta rápido. Depois da audiência, os proclamas são publicados. Nesse intervalo de 15 dias, qualquer pessoa pode apresentar uma impugnação, alegando algum impedimento legal. É raro acontecer, mas se acontecer, o casamento é suspenso até que a questão seja resolvida judicialmente. A impugnação mais comum que eu já vi foi alegação de bigamia, quando um dos noivos não tinha averbado o divórcio na certidão de casamento anterior.

Após a publicação dos proclamas, você marca a data. A cerimônia pode ser feita em cartório mesmo, em sala de festas do fórum, ou em local aberto se o juiz autorizar. O ato leva em média 20 minutos. A certidão de casamento é emitida no mesmo dia, mas o registro no Registro Civil demora alguns dias para constar oficialmente.

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Pegadinhas que custam tempo e dinheiro

Uma coisa que quase ninguém sabe é que o custo varia muito dependendo do estado. Em São Paulo, o casamento civil simples custa cerca de 300 a 500 reais. Em outros estados, pode passar de mil. Se você quiser uma cerimônia mais elaborada com fotógrafo e decoração no cartório, ai sim os valores sobem bastante. Eu já vi casais pagarem mais de 3 mil reais em um cartório turístico de Florianópolis só pela estrutura. Outro ponto importante: se um dos noivos for estrangeiro, a documentação muda completamente. Precisa de documento do país de origem, traduzido por tradutor juramentado, e às vezes de apostilamento de Haia. Já processei um caso em que o noivo brasileiro trouxe certidão de nascimento antiga, sem número do CPF, e o cartório simplesmente não aceitou. A solução foi tirar um CPF antes, o que levou mais uma semana.

Se você tem antecedente criminal, saiba que isso não é impedimento automático para casar. O cartório não consulta banco de dados criminais. Mas se houver uma restrição judicial, como uma medida protetiva que impeça o ato, ai sim o casamento pode ser barrado. Isso é raro, mas existe.

Quem pode ser testemuña

As regras são simples mas todo mundo erra. A testemunha precisa ter no mínimo 16 anos, ser maior civilmente, e ter documento de identidade válido. Não precisa ser parente. Não precisa morar no mesmo estado. O erro mais comum é escolher alguém que estava bêbado ou desidentificado no dia. O oficial do cartório é rigoroso com isso. Eu já vi duas testemuñas serem rejeitadas porque a CNH estava vencida há mais de um ano. O cartório pede documento original vigente, ponto final.

O que acontece depois do casamento

A certidão de casamento precisa ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do seu bairro. Esse registro é gratuito e geralmente é feito pelo próprio cartório de casamento, mas confirme isso. Se não for, você mesmo deve levar os documentos para registrar em até 15 dias. O atraso gera multa em alguns municípios. Após o registro, você pode pedir a segunda via da certidão de casamento quantas vezes quiser. Use essa certidão para alterar nome, incluir dependente no plano de saúde, fazer inventário futuro, e tudo mais que depender de comprovação de união estável ou matrimonio.

O processo de casamento civil não é difícil, mas é rígido. Cada documento precisa estar certo, cada prazo precisa ser respeitado, e cada regra do cartório precisa ser seguida. Não existe atalho. Se estiver com pressa, comece o processo com pelo menos 60 dias de antecedência. Isso te dá margem para imprevistos, que sempre aparecem.