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PROJETO DE LEI: Certidão de nascimento pode ganhar versão digital pelo ...

Plastificar certidão de nascimento: o que realmente diz a lei e por que você deve evitar

Ninguém criou uma lei com o título "lei que proíbe plastificar certidão de nascimento". O que existe é um conjunto de normas, resoluções e entendimentos judiciais que tratam do tema. A Resolução CNJ nº 175/2013, o Provimento CGJ paulista nº 1/2024 e várias manifestações da Corregedoria Nacional de Justiça estabelecem, na prática, que a plastificação de documentos de identidade e registros civis não deve ser realizada pelos serviços notariais e de registro. Mais do que isso, ela é considerada um vício capaz de provocar o cancelamento do assento ou a recisão da certidão. O fundamento legal mais citado é a Lei 6.015/1973, que rege os serviços notariais e de registro, combinada com a Lei 8.935/1994 e com as competências da Corregedoria. O entendimento consolidado é que a plastificação compromete a autenticidade e a integridade do documento. Isso porque ela impede a fiscalização de selos, marcas d'água e carimbos oficiais, além de poder alterar a aparência do papel e dificultar a autenticação por peritos quando necessário.

qual a lei que proíbe plastificar certidão de nascimento

A pergunta é mais comum do que parece. A resposta direta é: não há um artigo isolado num código penal ou numa lei federal que diga "é proibido plastificar certidão". O que existe são resoluções do CNJ e provimentos dos corregedorias estaduais. A Resolução CNJ nº 175/2013 é o ponto de partida. Ela trata da padronização de atos notariais e registrais e, nos termos das corregedorias, a plastificação é apontada como prática vedada para certidões de nascimento, casamento e óbito. No estado de São Paulo, por exemplo, o Provimento CGJ nº 1/2024 reforça que cartórios não devem plastificar certidões e que a autoridade competente pode determinar a expedição de nova certidão quando houver vício na documentação original. Eu já vi um caso em que um cliente apresentou uma certidão de nascimento plastificada e a justiça eleitoral negou o registro de candidatura. O argumento foi simples: o documento estava comprometido, impossível verificar a autenticidade do selo do cartório e das marcas de segurança. A decisão foi mantida mesmo com recurso. Isso mostra que a proibição não é só uma recomendação administrativa. Ela tem peso prático quando alguém precisa usar a certidão perante um órgão público.

Outro detalhe que poucas pessoas lembram. A plastificação não é o único problema. Há quem use envelopes plásticos com zíper, capas protetoras transparentes e outros acessórios que, embora não sejam exatamente plastificação, também podem ser questionados. O critério das corregedorias não é o material em si, mas a possibilidade de autenticação e a manutenção das características originais do documento. Se houver qualquer dúvida sobre a integridade, o servidor pode rejeitar a apresentação.

Como funciona na prática e o que fazer se sua certidão já estiver plastificada

Vamos começar pelo que acontece quando você leva uma certidão plastificada a um cartório ou repartição pública. A equipe geralmente solicita a apresentação de uma segunda via. Se o documento original tiver sido emitido há menos de 12 meses, o custo é zero. Depois desse prazo, a taxa de segunda via varia conforme o estado, mas fica entre R$ 30 e R$ 80 na maioria das jurisdições. O tempo de emissão costuma ser imediato para certidões de nascimento, desde que o registro tenha sido feito no sistema eletrônico do cartório. Se a certidão já foi plastificada, o caminho mais seguro é pedir uma segunda via diretamente no cartório onde o nascimento foi registrado. Não adianta tentar descascar o plástico ou pedir que o cartório retifique o documento. A correção não existe nesse contexto. O que existe é a reedição, que é um procedimento padrão e rápido. Eu já enfrentei um caso em que o cliente insistia em usar a certidão plastificada porque o documento antigo continha um nome artístico que ele gostaria de preservar. A solução foi solicitar uma certidão de nascimento com averbação de alteração de prenome, o que demandou processo judicial e levou cerca de 90 dias. Evite essa complicação. Peça a segunda via antes de criar problemas.

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Há um ponto que muitas pessoas ignoram. A plastificação pode danificar o papel ao longo do tempo. O plástico cola no papel, o papel amarela e surgem bolhas que dificultam a leitura. Isso não é teórico. Eu vi certidões com 20 anos de plastificação que estavam impossíveis de ler, mesmo após tentativa de remoção mecânica. Nesses casos, a única saída é buscar as informações no assento original no registro civil. Se o registro eletrónico estiver disponível, a recuperação leva minutos. Se não estiver, pode ser necessário um pedido de consulta ao arquivo do cartório, que demora de 5 a 15 dias úteis e pode envolver custo de pesquisa.

Alternativas seguras para proteger a certidão

Existem formas muito melhores de proteger o documento sem recorrer à plastificação. Você pode usar capas de proteção de polipropileno virgem, aquelas que não aderem ao papel e permitem a visualização completa dos elementos de segurança. Elas custam entre R$ 5 e R$ 15 em papelarias especializadas. Outra opção é guardar a certidão em envelope de papel archimado, com a data de emissão anotada no verso. Se a ideia é levar o documento para o dia a dia, use uma pasta de documentos com compartimentos individuais. Nada de plástico termoplástico, nada de colas fortes, nada de exposição a calor ou umidade. Também é recomendável manter uma cópia digital em nuvem, preferencialmente em dois serviços diferentes. Isso reduz o risco de perda física e facilita a obtenção de segunda via caso o original seja danificado. A cópia digital não substitui o original para fins legais, mas serve como backup estratégico.

Pontas que ninguém conta

Existem dois equívocos comuns que vale a pena desfazer. O primeiro é achar que a plastificação é crime. Não é. Não há tipificação penal específica para plastificar certidão de nascimento. O que pode configurar crime é a falsificação do documento, a alteração de conteúdo ou a apresentação de documento falso. A plastificação em si é uma infração administrativa que pode levar ao cancelamento do assento e à obrigação de emitir nova certidão. O segundo equívoco é acreditar que um documento plastificado comprado em site de terceiros é válido. Documentação oficial não se compra. Ela se obtém nos cartórios ou por meios eletrônicos oficiais. Outro detalhe prático. Alguns órgãos públicos aceitam certidões plastificadas se houver uma declaração de autenticidade emitida pelo cartório. Isso é raro, mas acontece. Se você precisar usar uma certidão plastificada e tiver dificuldade de aceitação, solicite ao cartório uma declaração de que o documento é autêntico e que a plastificação não alterou o conteúdo. O cartório pode emitir esse documento em poucos minutos, mas não conte com isso como regra. A maioria dos órgãos prefere simplesmente receber uma segunda via sem plastificação.

Resumo objetivo

A proibição vem de resoluções do CNJ e provimentos das corregedorias estaduais, não de um artigo único em lei penal. O mais importante é entender que a plastificação compromete a autenticidade e pode gerar negativa de aceitação em processos administrativos, judiciais e eleitorais. Se sua certidão já está plastificada, solicite uma segunda via no cartório de registro onde o nascimento foi assentado. Use capas protetoras adequadas e mantenha cópias digitais em múltiplos locais. O processo de segunda via é rápido, barato e evita complicações futuras.